Atendimento jurídico especializado em benefícios previdenciários — para você entender o que está acontecendo com o seu caso e descobrir qual o melhor caminho.
Atuamos exclusivamente em direito previdenciário — com foco nos benefícios que mais geram dúvidas e negativas indevidas no INSS
Para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Não exige contribuição ao INSS — mas exige análise cuidadosa de renda, documentação e CadÚnico.
Para quem sofreu acidente e ficou com sequela permanente que reduziu a capacidade de trabalho. Tem natureza indenizatória — é possível trabalhar e receber ao mesmo tempo.
Para seguradas que tiveram o benefício negado ou que não sabiam que tinham direito. Inclui CLT, autônomas, MEI e desempregadas dentro do período de graça.
Para quem está afastado por doença ou acidente. Análise do histórico de contribuição, laudo médico e motivo da negativa da perícia.
Para situações em que a condição de saúde impede definitivamente o retorno ao trabalho. Avaliação de laudo, perícia e histórico previdenciário.
Para dependentes que precisam verificar direito à pensão. Análise de qualidade de segurado e vínculo de dependência econômica.
Análise de tempo de contribuição, pontos, idade, atividade especial e enquadramento correto para quem está perto de se aposentar.
Para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Análise de PPP, LTCAT e conversão de tempo especial em comum.
Se sim, pode ser o momento certo de buscar orientação jurídica. Algumas situações têm prazo — esperar pode limitar as opções disponíveis.
O atendimento começa pelo WhatsApp, com uma breve descrição do caso, para que sejam indicados os documentos e informações necessários à análise inicial.
Conta pelo WhatsApp o que está acontecendo com o seu benefício. Sem formalidade.
O atendimento avalia o que você relatou e indica se o caso tem possibilidade de análise jurídica.
Quando aplicável, a análise considera documentos, laudos, CNIS, CadÚnico e histórico previdenciário.
O caso pode seguir com pedido, recurso, revisão ou ação judicial — conforme a situação concreta.
Somos um escritório de advocacia com atuação focada em Direito Previdenciário, oferecendo atendimento humanizado, estratégico e comprometido na defesa dos direitos de nossos clientes, especialmente em demandas de Auxílio-Acidente e BPC/LOAS.
Advogada inscrita na OAB/GO nº 66.984, atuante nas áreas de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, além de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Membro de comissões da OAB/GO nas áreas Previdenciária, Trabalhista, Empresarial do Trabalho e da Mulher Advogada.
Advogado inscrito na OAB/GO nº 36.878, com atuação desde 2006 e ampla experiência em demandas de média e alta complexidade. Pós-graduado em Direito Público Aplicado e membro de comissões da OAB/GO voltadas ao Direito Político, Eleitoral e Advocacia Municipalista.
Nosso compromisso é garantir orientação jurídica segura e eficiente para pessoas que tiveram redução da capacidade para o trabalho em razão de acidentes, bem como para idosos e pessoas com deficiência que necessitam do acesso ao benefício assistencial BPC/LOAS.
Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial e não exige contribuição prévia ao INSS. Mas exige análise de renda familiar per capita, inscrição no CadÚnico e laudo médico (no caso de pessoa com deficiência). A avaliação do caso concreto é fundamental.
Sim. A partir dos 65 anos, a pessoa idosa pode requerer o BPC/LOAS independentemente de ter contribuído para o INSS. O requisito central é a renda familiar per capita e a documentação adequada, incluindo CadÚnico atualizado.
Sim. O Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória — compensa a redução permanente da capacidade de trabalho causada pelo acidente. É possível continuar exercendo atividade remunerada e receber o benefício ao mesmo tempo, desde que os requisitos sejam atendidos.
Não. O que importa é que o acidente tenha causado sequela permanente que reduza a capacidade laboral e que a pessoa tenha qualidade de segurado no INSS. O acidente pode ter ocorrido em qualquer circunstância.
Seguradas empregadas (CLT), contribuintes individuais, MEI, trabalhadoras avulsas e seguradas especiais podem ter direito, desde que cumpram a carência exigida para cada categoria. Mesmo desempregadas no momento do parto podem ter direito, a depender da qualidade de segurada mantida.
Sim. O prazo para recurso administrativo é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Quando esse prazo acaba, ainda existe a via judicial. Em ambos os casos, a análise do motivo da negativa é essencial para definir a estratégia mais adequada.
Você envia uma mensagem pelo WhatsApp contando o problema com o INSS. O atendimento avalia o que foi relatado e indica se o caso tem possibilidade de análise jurídica. Sem burocracia e sem compromisso imediato.
A melhor forma de entender o que está acontecendo é conversar. Conta o que aconteceu com o seu benefício — e o atendimento indica o próximo passo.
Este site não é um produto Meta Platforms, Inc, Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
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